No seguimento das disposições estabelecidas pelo Artigo 244.º do Orçamento de Estado para 2024, conforme aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, foi efetuada uma modificação relevante no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta alteração diz respeito à redação da verba 2.37 da lista I anexa ao código do IVA, que incide sobre a aplicação das taxas reduzidas de IVA.

Conforme o mencionado artigo, a taxa reduzida de IVA passa a aplicar-se à "aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia."

Tendo em conta esta atualização legislativa e considerando que as Bombas de Calor se enquadram nos produtos aerotérmicos, informamos que já procedemos à alteração da taxa de IVA aplicada a todas as Bombas de Calor (no caso da energia solar, já foi alterado anteriormente). A partir de agora, será aplicada a taxa reduzida de IVA de 6% em Portugal Continental e de 5% na Região Autónoma da Madeira a estes produtos, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Esta medida visa não só promover a utilização de fontes de energia renováveis e sustentáveis, como também proporcionar um incentivo adicional aos consumidores interessados em adquirir e instalar sistemas de aquecimento e refrigeração baseados em tecnologias a energias renováveis.

Assim, reiteramos o nosso compromisso em acompanhar de perto as alterações legislativas pertinentes e em proporcionar aos nossos clientes produtos e serviços alinhados com as melhores práticas ambientais e económicas.

Para mais informações sobre esta alteração e para conhecer a nossa gama de Bombas de Calor e Energia Solar, convidamos os nossos clientes a entrarem em contacto connosco através dos nossos canais habituais de comunicação.